LEI Nº 642, de 25 de abril de 1996

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, faz saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça ARTESÃ CARMEN MUNIZ GUIMARÃES, o logradouro público localizado no loteamento Jardim Mayli, entre as quadras "A" e "C", de frente para a Avenida Beira Mar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de abril de 1996.

 

VALTER POTRATZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.