O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, faz saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça ARTESÃ CARMEN MUNIZ GUIMARÃES, o logradouro público localizado no loteamento Jardim Mayli, entre as quadras "A" e "C", de frente para a Avenida Beira Mar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de abril de 1996.
VALTER POTRATZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.