LEI Nº 637, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Cria espaço permanente para a feira dos artesãos de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido como espaço permanente da feira de artesanato do Município de Piúma, a parte que compreende o sentido da praia até a Igreja Sagrada Família da Av. Eduardo Rodrigues.

 

Art. 2º A forma de ocupação será definida pela associação dos artesãos em Assembléia Geral.

 

Art. 3º A Associação enviará a Prefeitura ofício constando os dias de utilização da referida Avenida.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 07 de dezembro de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.