LEI Nº 636, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Torna-se obrigatório o ensino da disciplina de Informática no curso de contabilidade, ministrado nas escolas do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatório o ensino da disciplina de Informática no curso de contabilidade, ministrado nas escolas do Município de Piúma.

 

Parágrafo Único. A disciplina deverá fazer parte do currículo escolar de contabilidade, do 1º ao 3º ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 07 de dezembro de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.