O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório o ensino da disciplina de Informática no curso de contabilidade, ministrado nas escolas do Município de Piúma.
Parágrafo Único. A disciplina deverá fazer parte do currículo escolar de contabilidade, do 1º ao 3º ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 07 de dezembro de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.