O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1996, estima a sua receita e fixa a Despesa em R$ 6.500,000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) conforme especificações a nexos que fazem parte integrante desta lei,
Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela legislação Federal, Estadual e Municipal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.750.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
60.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
60.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.900.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
400.000,00 |
SOMA |
6.170.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
117.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
58.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
155.000,00 |
SOMA |
330.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
6.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 com suas alterações e será desdobrada como se segue:
I - DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
4.821.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
143.000,00 |
SOMA |
4.964.000,00 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
1.531.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.000,00 |
SOMA |
1.536.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.500.000,00 |
Art. 4º A distribuição da Despesa fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO DO GOVERNO |
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I - PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
455.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO |
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GABINETE DO PREFEITO |
344.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
675.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
97.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
124.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.470.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. TURISMO |
740.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1.865.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
730.000,00 |
SOMA |
6.500.000,00 |
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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LEGISLATIVA |
455.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
974.000,00 |
AGRICULTURA |
174.000,00
1.443.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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HABITAÇÃO E URBANISMO |
1.490.000,00 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
740.000,00 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
780.000,00 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
354.000,00 |
TRANSPORTE |
90.000,00 |
SOMA |
6.500.000.00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de novembro de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.