LEI Nº 635, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1996.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1996, estima a sua receita e fixa a Despesa em R$ 6.500,000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) conforme especificações a nexos que fazem parte integrante desta lei,

 

Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela legislação Federal, Estadual e Municipal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.750.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

60.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

60.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.900.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

400.000,00

SOMA

6.170.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

117.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

58.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

155.000,00

SOMA

330.000,00

TOTAL DA RECEITA

6.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 com suas alterações e será desdobrada como se segue:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

4.821.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

143.000,00

SOMA

4.964.000,00

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

1.531.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.000,00

SOMA

1.536.000,00

TOTAL DA DESPESA

6.500.000,00

 

Art. 4º A distribuição da Despesa fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:

 

POR ÓRGÃO DO GOVERNO

 

I - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

455.000,00

II - PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

344.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

675.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

97.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

124.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.470.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. TURISMO

740.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1.865.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

730.000,00

SOMA

6.500.000,00

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

LEGISLATIVA

455.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

974.000,00

AGRICULTURA

174.000,00

 

1.443.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

HABITAÇÃO E URBANISMO

1.490.000,00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

740.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

780.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

354.000,00

TRANSPORTE

90.000,00

SOMA

6.500.000.00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de novembro de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.