O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para atender as despesas de compra de uma Biblioteca para uso de comunidade.
Art. 2º As despesas com que se ocorrem do art. 1º vigente correrão por conta dos prováveis excessos de arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Piúma, 16 de outubro de 1970.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.