O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Tenente Elísio Fernandes Leiroza, a Rua nº 10 (dez) do bairro do Portinho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de Outubro de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.