O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "JORNALISTA OTO LARA RESENDE" a rua localizada à esquina com a Av. Guido Brunini e paralela à rua Antônio Marques registrada no cadastro da Prefeitura como rua Projetada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 04 de setembro de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.