O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Cais Prefeito Alcides Abrahão", o cais localizado em frente à rua Jair Cardoso Novaes.
Art. 2º Esta lei entra era vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de agosto de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.