LEI Nº 627, DE 22 DE AGOSTO DE 1995

 

Denomina próprio Municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Cais Prefeito Alcides Abrahão", o cais localizado em frente à rua Jair Cardoso Novaes.

 

Art. 2º Esta lei entra era vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de agosto de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.