LEI Nº 625, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

Autoriza a concessão de uso por prazo indeterminado de terreno para a instalação de estaleiro da Associação Escola Comunidade ESCOPESCA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a concessão de uso por prazo indeterminado, a Associação Escola Comunidade da Escola de Pesca de Piúma, uma área de terras situada no bairro Niterói, medindo 637,86 m2 (seiscentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados), conforme levantamento planimétrico anexo, que faz parte integrante desta lei.

 

§ 1º Na área de que trata esta lei a Associação beneficiaria deverá construir e instalar um estaleiro e uma câmara frigorífica.

 

§ 2º Se a construção referida no parágrafo anterior não for feita no prazo de um ano, a área reverterá ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 04 de agosto de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.