O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um aparelho PABX marca Fasor, com duas linhas e dez ramais, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para instalação e uso exclusivo no fórum da Comarca de Piúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de julho de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.