LEI Nº 622, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a locar imóvel para funcionamento do Destacamento de Policia Militar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel de terceiros para instalação e funcionamento, em caráter provisório, do Destacamento de Polícia Militar de Piúma.

 

Parágrafo Único. O valor do aluguel mensal não poderá exceder ao limite correspondente a 15 UFMPs (quinze Unidades Fiscais do Município de Piúma).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.

 

Piúma, 18 de maio de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.