O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel de terceiros para instalação e funcionamento, em caráter provisório, do Destacamento de Polícia Militar de Piúma.
Parágrafo Único. O valor do aluguel mensal não poderá exceder ao limite correspondente a 15 UFMPs (quinze Unidades Fiscais do Município de Piúma).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
Piúma, 18 de maio de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.