O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II, e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
NCr$ 48.400,00 |
Receita Tributária |
NCr$ 13.800,00 |
Receita Patrimonial |
NCr$ 600,00 |
Receita de Transferência correntes |
NCr$ 30.000,00 |
Receitas diversas |
NCr$ 4.000,00 |
NCr$ 51.600,00 |
|
NCr$ 20.000,00 |
|
NCr$ 31.600,00 |
|
NCr$ 100.000,00 |
|
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a VIII e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL |
NCr$ 2.200,00 |
PREFEITURA |
NCr$ 97.800,00 |
Gabinete do Prefeito |
NCr$ 14.000,00 |
Secretaria |
NCr$ 2.600,00 |
Serviço de Fazenda |
NCr$ 12.400,00 |
Ser. de obra e vi ação |
NCr$ 29.200,00 |
Ser. de Educação e Cultura |
NCr$ 6.200,00 |
Ser. de Saúde |
NCr$ 5.000,00 |
Ser. Urbanos |
NCr$ 28.400,00 |
TOTAL |
NCr$ 100.000,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO
1) Governo e Administração Geral |
NCr$ 17.100,00 |
2) Administração Financeira |
NCr$ 11.600,00 |
3) Defesa e Segurança |
NCr$ 500,00 |
4) Recursos Naturais e Agropecuários |
NCr$ 1.200,00 |
5) Viação, Transportes e Comunicações |
NCr$ 28.100,00 |
6) Educação e Cultura |
NCr$ 6.200,00 |
7) Saúde |
NCr$ 5.000,00 |
8) Bem estar social |
NCr$ 1.900,00 |
9) Serviços Urbanos |
NCR$ 28.000,00 |
TOTAL |
NCr$ 100.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) (3.1.0.0) e Investimentos (4.1.0.0).
II - Efetuar, por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignação da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.
Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e de equipamentos e instalações (4.1.2.0), todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 20 de novembro de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.