LEI Nº 62, de 29 de novembro de 1969

 

Orça a Receita a fixa a despesa do Município de Piúma, para o exercício de 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II, e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

NCr$ 48.400,00

Receita Tributária

NCr$ 13.800,00

Receita Patrimonial

NCr$ 600,00

Receita de Transferência correntes

NCr$ 30.000,00

Receitas diversas

NCr$ 4.000,00

NCr$ 51.600,00

 

NCr$ 20.000,00

 

NCr$ 31.600,00

 

NCr$ 100.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a VIII e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

 

CÂMARA MUNICIPAL

NCr$   2.200,00

PREFEITURA

NCr$ 97.800,00

Gabinete do Prefeito

NCr$ 14.000,00

Secretaria

NCr$   2.600,00

Serviço de Fazenda

NCr$ 12.400,00

Ser. de obra e vi ação

NCr$ 29.200,00

Ser. de Educação e Cultura

NCr$   6.200,00

Ser. de Saúde

NCr$   5.000,00

Ser. Urbanos

NCr$ 28.400,00

TOTAL

NCr$ 100.000,00

 

II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

1) Governo e Administração Geral

NCr$ 17.100,00

2) Administração Financeira

NCr$ 11.600,00

3) Defesa e Segurança

NCr$ 500,00

4) Recursos Naturais e Agropecuários

NCr$ 1.200,00

5) Viação, Transportes e Comunicações

NCr$ 28.100,00

6) Educação e Cultura

NCr$ 6.200,00

7) Saúde

NCr$ 5.000,00

8) Bem estar social

NCr$ 1.900,00

9) Serviços Urbanos

NCR$ 28.000,00

TOTAL

NCr$ 100.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) (3.1.0.0) e Investimentos (4.1.0.0).

 

II - Efetuar, por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignação da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.

 

Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e de equipamentos e instalações (4.1.2.0), todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 20 de novembro de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.