O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido de 50% (cinquenta por cento) o Imposto sobre Terrenos Urbanos, da tabela respectiva do Código Tributário Municipal, cujos cálculos foram estabelecidos pelo decreto nº 08, de 17/12/66.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de 19 de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 16 de fevereiro de 1967.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.