O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, ao Juizado de Direito da Comarca de Piúma, ajuda financeira correspondente a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata este artigo destina-se à quitação dos alugueres devidos pelo imóvel onde funciona o fórum da Comarca, relativos aos meses de Janeiro e fevereiro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 02.02.03.07.020.202-3.1.3.2 / Manutenção do Gabinete do Prefeito, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de abril de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.