LEI Nº 617, DE 31 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços por prazo determinado.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato "administrativo de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 427, de 3 de setembro de 1990, para admissão de pessoal, objetivando atender às necessidades de caráter emergencial dos sistemas municipais de saúde e de educação.

 

§ 1º As contratações previstas neste artigo, que poderão vigorar até o dia 31 de julho de 1995, não recairão em ocupantes de cargo público e observarão os valores dos vencimentos atribuídos aos servidores públicos municipais e a mesma carga horária de trabalho.

 

§ 2º O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitida é de oito médicos, um auxiliar de enfermagem, um farmacêutico, um técnico em radiologia, dezessete atendentes de enfermagem, um auxiliar administrativo, dois recepcionistas, cinco serventes, quatro auxiliares de serviços gerais, um fisioterapeuta, um dentista e um psicólogo (área de saúde); nove auxiliares de secretaria escolar, treze vigias, dez serventes escolares, vinte e oito professores e cinco instrutores de ensino profissionalizante (área de educação).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.

 

Piúma, 31 de março de 1995.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.