O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no exercício, mediante a utilização de recursos resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
Piúma, 10 de março de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.