LEI Nº 613, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 1995.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no exercício financeiro de 1995, estima a sua receita e fixa a despesa em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme especificam os anexos que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela legislação federal, estadual e municipal, em favor do Município.

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA ........................................................................ R$ 900.000,00

RECEITA PATRIMONIAL ........................................................................ R$ 36.000,00

RECEITA INDUSTRIAL .......................................................................... R$ 36.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ......................................................... R$ 2.340.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 180.000,00

SOMA DAS RECEITAS CORRENTES .................................................... R$ 3.492.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO ..................................................................... R$ 10.000,00

ALIENAÇÕES DE BENS.......................................................................... R$ 5.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .............................................................. R$ 93.000,00

SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL ....................................................... R$ 108.000,00

 

TOTAL DAS RECEITAS ..................................................................... R$ 3.600.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações, e será desdobra da como se segue:

 

I - DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO ................................................................... R$ 2.507.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............................................................. R$ 96.000,00

TOTAL .......................................................................................... R$ 2.603.000,00

 

II - DESPESAS DB CAPITAL

INVESTIMENTOS ............................................................................... R$ 995.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ............................................................... R$ 2.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 997.000,00

 

TOTAL DAS DESPESAS .................................................................... R$ 3.600.000,00

 

Art. 4º A distribuição da despesa fixada proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

a) PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL .......................................................................... R$ 252.000,00

b) PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO .................................................................... R$ 144.000,00

SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ............................................. R$ 432.000,00

SEC. MUN. AÇÃO SOCIAL ..................................................................... R$ 47.000,00

SEC. MUN. AGRICULTURA E PESCA ........................................................ R$ 80.000,00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................... R$ 1.097.000,00

SEC. MUN. IND. COM. E TURISMO ........................................................ R$ 252.000,00

SEC. MUN. OBRAS E SERV. URBANOS ................................................... R$ 750.000,00

SEC. MUN. DE SAÚDE ........................................................................ R$ 546.000,00

TOTAL .......................................................................................... R$ 3.600.000,00

 

II - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - LEGISLATIVA ............................................................................. R$ 252.000,00

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ............................................... R$ 510.000,00

04 - AGRICULTURA ............................................................................ R$ 110.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA ............................................................. R$ 1.110.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO ........................................................... R$ 460.000,00

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO ............................................... R$ 252.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO ............................................................... R$ 596.000,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ...................................................... R$ 200.000,00

16 - TRANSPORTE ............................................................................. R$ 110.000,00

 

TOTAL .......................................................................................... R$ 3.600.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 29 de dezembro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.