LEI
Nº 609, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
AUTORIZA
O TRÁFEGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NO TRECHO DA AV. DR. DANILO MONTEIRO DE
CASTRO, NOS DOIS SENTIDOS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
tráfego de veículos automotores, nos dois sentidos, no trecho da Av. Or. Danilo
Monteiro de Castro, entre as ruas Simão Bassul e Av.
Espírito Santo.
Parágrafo Único. A autorização
far-se-á quarta-feira de cinzas até 15 de dezembro de todos os anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Piúma, 25 de novembro de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.