LEI Nº 608, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Denomina logradouros públicos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Marechal Eduardo Gomes" o logradouro público situado no Distrito de Aghá, entre as Ruas Antônio Marques e Monteiro Lobato, e que se prolonga até a Rua Alfredo Roberto Verten.

 

Art. 2º Fica denominado "Rua Alberto Santos Dumont" o logradouro público situado no bairro Itaputanga, entre as Ruas José dos Santos Mulinari e Terêncio Pinheiro da Silva, com início na Avenida Beira-Mar e prolongando-se até a Rua Manoel Ramos.

 

Art. 3º Beta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de novembro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.