LEI Nº 606, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Desafeta logradouro público para fins de doação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a Praça Sebastião Firmino da Silva, localizada entre as Ruas São Paulo, Barra da Estiva e São Caetano do Sul, e situada no Loteamento lago Azul.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área ora desafetada à Associação das Igrejas Batista Sul Litoral, para o fim especial de nela ser construído e Instalado m abrigo para crianças e adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Art. 3º A Instituição de que trata o artigo 2º desta lei terá a prazo máximo de seis meses para iniciar as obras constantes no projeto de edificação.

 

Parágrafo Único. Se as obras não forem concluídas no período de cinco anos, a área doada reverterá ao patrimônio do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de novembro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.