O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piúma - APAE DE PIÚMA; sociedade civil sem fins lucrativos, sediada no Município de Piúma, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de abril de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.