O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA DAS HENNAS, o logradouro público localizado no bairro Balneário Monte Aghá II, e que e hoje conhecida como Rua Projetada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de abril de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.