O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "PRAÇA GUIDO BRUNINI", o atual logradouro público chamado de Praça XV de Novembro, situado no bairro Monte Aghá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de abril de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.