O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte que requerer o Alvará para trabalhar com vendas de comidas e bebidas, deve apresentar juntamente com o pedido, o exame de saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de abril de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.