LEI Nº 595, DE 08 DE ABRIL DE 1994

 

Requerer Alvará, mediante a apresentação de exame de saúde.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O contribuinte que requerer o Alvará para trabalhar com vendas de comidas e bebidas, deve apresentar juntamente com o pedido, o exame de saúde.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de abril de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.