Art. 1º Fica obrigatório o canto do Hino Nacional Brasileiro em todas as escolas municipais, nos dias de 2ª feira e 6ª feira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de abril de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.