LEI Nº 594, DE 08 DE ABRIL DE 1994

 

Canto obrigatório do Hino Nacional nas escolas municipais.

 

Art. 1º Fica obrigatório o canto do Hino Nacional Brasileiro em todas as escolas municipais, nos dias de 2ª feira e 6ª feira.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de abril de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.