O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a repassar mensalmente ao hospital, as transferências do SUS, oriundas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Piúma, 8 de abril de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.