LEI Nº 593, DE 08 DE ABRIL DE 1994

 

Dispõe sobre o repasse das transferências do SUS para o hospital.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a repassar mensalmente ao hospital, as transferências do SUS, oriundas do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Piúma, 8 de abril de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.