O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura do Município de Piúma (Lei nº 565, de 23 de agosto de 1993), o seguinte cargo de provimento efetivo:
CARREIRA |
DENOMINAÇÃO |
LOTAÇÃO |
X |
4 |
Parágrafo Único. A carga horária prevista para o cargo é de 50 horas semanais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Piúma, 10 de janeiro de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.