LEI Nº 589, de 10 DE JANEIRO DE 1994

 

Cria cargo no quadro permanente de pessoal da Prefeitura.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura do Município de Piúma (Lei nº 565, de 23 de agosto de 1993), o seguinte cargo de provimento efetivo:

 

CARREIRA

DENOMINAÇÃO

LOTAÇÃO

X

Instrutor de Ensino Profissionalizante

4

 

Parágrafo Único. A carga horária prevista para o cargo é de 50 horas semanais.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

 

Piúma, 10 de janeiro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.