LEI Nº 587, DE 07 DE JANEIRO DE 1994

 

Autoriza a alienação de ações da Escelsa.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as ações ordinárias da Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, pertencentes ao Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de janeiro de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.