O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as ações ordinárias da Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, pertencentes ao Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de janeiro de 1994.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.