O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às reformas ne cessarias em prédios das escolas estaduais instaladas no Município.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto nesta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas na lei orçamentária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de dezembro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.