O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os recursos financeiros destinados as entidades sociais, terão o prazo máximo de trinta (30) dias para apresenta rem as prestações de contas das aplicações dos mesmos, ao Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de dezembro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.