LEI Nº 58, de 24 de outubro de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de NCr$, digo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários mensalistas desta Municipalidade.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 24 de outubro de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.