O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de NCr$, digo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários mensalistas desta Municipalidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 24 de outubro de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.