O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada no exercício mediante a utilização de recursos resultantes do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
Piúma, 11 de novembro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.