O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no calendário de Eventos do Município, o DIA DO ARTEZÃO PIUMENSE, a ser comemorado no segundo sábado do mês de julho de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.