LEI Nº 578, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

 

Denomina logradouro público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Praça Padre Domingos Cúnico" o logradouro público localizado em frente a Igreja Sagrada Família.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de outubro de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.