O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Praça Padre Domingos Cúnico" o logradouro público localizado em frente a Igreja Sagrada Família.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.