O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Calendário de Eventos do Município, a SEMANA DO EVANGÉLICO PIUMENSE, a ser comemorado na última semana do mês de abril de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.