LEI Nº 574, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

Proíbe o estacionamento em frente as farmácias e rogarias.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica proibido o estacionamento de qualquer tipo de veículo em frente a extensão das farmácias ou drogarias.

 

Parágrafo Único. O estacionamento só será permitido a clientes que estejam comprando nas farmácias ou drogarias.

 

Art. 2º A área da extensão da farmácia ou drogaria será de uso privativo dos clientes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 8 de outubro de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.