O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos oficiais do Município terão pintados em suas portas laterais o logotipo do Governo Municipal e a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO", na forma constante de modelo a ser definido pela Prefeitura, que permita, com clareza e facilidade, a identificação dos veículos.
§ 1º Os veículos particulares contratados a prestarem serviços à Prefeitura, terão colados em suas portas laterais ura adesivo com a expressão "A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA".
§ 2º Fica proibida qualquer outra inscrição de nome, símbolos ou imagens nos veículos oficiais ou contratados, a serviço do Município, sujeitando-se os infratores as penalidades da legislação específica.
Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta lei, para dar cumprimento aos seus dispositivos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 8 de Outubro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.