revogada pela LEI Nº 660, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

LEI Nº 569, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DA FALTA AO SERVIDOR PÚBLICO, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º o funcionário público municipal, terá folga no serviço no dia de seu aniversário, à qual será abonada pela Administração pública.

 

Parágrafo Único. Dentro da semana que o funcionário fizer aniversário, ficará a seu critério o dia de sua folga.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de setembro de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.