LEI
Nº 569, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DA FALTA AO SERVIDOR PÚBLICO, NO DIA DE SEU
ANIVERSÁRIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º o funcionário
público municipal, terá folga no serviço no dia de seu aniversário, à qual será
abonada pela Administração pública.
Parágrafo Único. Dentro da semana que
o funcionário fizer aniversário, ficará a seu critério o dia de sua folga.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de setembro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.