O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A distribuição dos produtos do hortão inter-municipal obedecerá a seguinte ordem:
I - Escolas e creches;
II - Hospitais e asilos;
III - Famílias carentes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Piúma, 2 de Setembro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.