LEI Nº 566, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio a estudantes.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio a 35 estudantes, universitários e de outros cursos inexistente no Município de Piúma, objetivando o transporte dos mesmos a Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo Único. O auxílio de que trata este artigo constará da aquisição, pelo Município, de passes junto a Viação Sudeste Ltda., em nome dos beneficiários, válidos para o transporte coletivo em ônibus regular da linha Piúma-Cachoeiro de Itapemirim -Piúma.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário •

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1993.

 

Piúma, 27 de agosto de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.