O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços com quatro monitores, para exercício na Escola de Pesca de Piúma.
§ 1º O contrato vigorará no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1993» vinculando-se a remuneração correspondente ao convênio firmado entre o Município e o Estado do Espírito Santo, que define critérios de municipalização da Escola de Pesca de Piúma.
§ 2º Aplica-se a contratação de que trata esta lei o disposto na Lei nº 427, de 3 de setembro de 1990.
Art. 2º As vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta lei são devidas a partir de 1º de janeiro de 1993 correndo por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de agosto de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.