LEI Nº 559, DE 07 DE JUNHO DE 1993

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 6 (seis) professores habilitados em Educação Física para supervisionar, orientar e treinar atletas do Município com vistas aos JERCs - Jogos Escolares Regionais Capixabas, a serem realizados em Cachoeiro de Itapemirim, no período de 2 a 6 de junho de 1993.

 

Parágrafo Único. Os contratos de que trata esta lei vigorarão pelo período de 15 de abril a 6 de junho de 1993 e reger-se-ão pelos dispositivos da Lei nº 427, de 3 de setembro de 1990.

 

Art. 2º A despesa na execução da presente lei correrá à conta dos recursos consignados à dotação orçamentária 06.14/03/07.021.233 /3.1.3.1 (lei nº 529, de 11 de dezembro de 1992).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de junho de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.