LEI Nº 555, DE 13 DE MAIO DE 1993

 

Autoriza a doação de bem público ao Estado do Espírito Santo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, doar ao Estado do Espírito Santo o bem imóvel público de domínio municipal, constando de um terreno com as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Frente para a Rua Orides Fornaciari, antiga Rua Rio Novo do Sul com 12,90 m (doze metros e noventa centímetros);

 

II - Fundos para a TELEST -Telecomunicações do Espírito Santo S/A, com 14,50 m (Quatorze metros e cinquenta centímetros);

 

III - Lado direito para o próprio municipal, com 23,60 m (vinte e três metros e sessenta centímetros);

 

IV - Lado esquerdo com a Av. Dr. Danilo Monteiro de Castro, com 23,70 m (vinte e três metros e setenta centímetros).

 

Parágrafo Único. O bem público de que se trata este Decreto, totalizando 339,88 m2s (trezentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), destina-se à instalação definitiva da Comarca de Piúma, com a construção de prédio para repartições forenses e habitações funcionais para Juiz de Direito e Promotor de Justiça.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de maio de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.