LEI Nº 554, DE 18 DE MAIO DE 1993

 

Regulamenta a exploração comercial de placas publicitárias no Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As instalações de placas, painéis, faixas, luminosos e afins em logradouros públicos serão determinados pela Prefeitura.

 

Art. 2º Será cobrada uma taxa de expediente para o uso do espaço dos logradouros públicos.

 

Art. 3º O prazo para a propaganda será de, no mínimo, 6 (seis) meses renováveis por igual período.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de maio de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.