O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio ao destacamento local de Polícia Militar, arcando o Município com a despesa diária de até dois policiais militares.
Art. 2º A despesa na execução da presente lei correrá à conta dos recursos consignados à dotação orçamentária 02.02/03.07.021.202 /3.1.3.2 (Lei nº 529, de 11 de dezembro de 1992).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1993.
Piúma, 18 de maio de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.