LEI Nº 553, DE 18 DE MAIO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio para a alimentação de policiais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio ao destacamento local de Polícia Militar, arcando o Município com a despesa diária de até dois policiais militares.

 

Art. 2º A despesa na execução da presente lei correrá à conta dos recursos consignados à dotação orçamentária 02.02/03.07.021.202 /3.1.3.2 (Lei nº 529, de 11 de dezembro de 1992).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1993.

 

Piúma, 18 de maio de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.