O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Alcebíades Bósio o logradouro público localizado no loteamento do Bairro de Lourdes, e que é conhecido hoje como Rua A.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de abril de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.