O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 508, de 21 de maio de 1992, que autoriza a ocupação definitiva da Rua Marilândia para a ampliação do campo de futebol.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de abril de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.