LEI Nº 546, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

Revoga a Lei nº 508, de 21 de maio de 1992, que autoriza a ocupação, em caráter definitivo, de via pública.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 508, de 21 de maio de 1992, que autoriza a ocupação definitiva da Rua Marilândia para a ampliação do campo de futebol.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de abril de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.