O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada para o exercício de 1993, para atender insuficiência de caixa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de março de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.