O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Assoei ação Recreativa Carnavalesca Bloco do Mé e o Grêmio Recreativo e Escola de Samba Garça Imperial, respectivamente nos valores de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com o objetivo de auxiliar as associações na promoção das festividades carnavalescas do Município.
Art. 2º Os recursos para atender o disposto nesta lei correrão à conta da dotação orçamentária 05.10.225.11.65.363.225/3.1.3.2.
Art. 3º Até o dia 5 de março de 1993, as entidades beneficiadas prestarão contas dos recursos recebidos, devolvendo aos cofres públicos as importâncias não utilizadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de fevereiro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.